Na 34ª Reunião Plenária Ampliada do CAU/BR, realizada por meio de videoconferência em 29 de agosto, a arquiteta e urbanista Vera Carneiro, coordenadora Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR), informou que foram registradas 71 chapas para as eleições do CAU/BR e CAU/UF, das quais 64 estão confirmadas e 7 não foram concluídas. Das 64 chapas, 61 são dos CAU/UFs e três são para a representação das Instituições de Ensino Superior (IES) no Plenário do CAU/BR. A votação ocorrerá no dia 15 de outubro, exclusivamente pela internet, e é obrigatória para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos.
A coordenadora afirmou que o processo de registro das candidaturas transcorreu com muita tranquilidade e que colocou CEN à disposição de todos os participantes do processo eleitoral. O número de chapas concluídas por Estado variou de 1 a 5. O total de candidatos (as), segundo a assessoria da CEN-CAU/BR, é de 2346.
Com o registro das chapas, a campanha eleitoral começou a partir de 24 de agosto e segue até 15 de outubro, data da votação.
VEJA ABAIXO A RELAÇÃO DAS CHAPAS, SEUS COMPONENTES E PLANOS DE TRABALHO (conforme informações atualizadas em 02/09/20)
CAU/AC: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/AL: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/AM: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/AP: Chapas e currículos dos candidatos
CAU/BA: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/CE: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/DF: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/ES: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/GO: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/MA: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/MG: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/MS: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/MT: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PA: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PB: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PE: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PI: Pedido de registro de candidatura concluído
CAU/PR: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/RJ: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/RN: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/RO: Pedidos de registros de candidaturas concluídos
CAU/RR: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/RS: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/SC: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/SE: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/SP: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/TO: Pedido de registro de candidatura concluído
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IES: Chapas e Planos de Trabalho
REGULAMENTO
Nestas Eleições do CAU, serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES). Os conselheiros eleitos assumirão mandatos de três anos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. A função não é remunerada.
Conforme o Regulamento Eleitoral, serão considerados eleitos conselheiros federais do CAU/BR os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nas eleições de cada CAU/UF e nas eleições das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo. Nos CAU/UF será assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos.
O número de conselheiros estaduais titulares de CAU/UF eleitos em cada chapa corresponderá ao respectivo quociente de representação obtido. Se, por exemplo, uma chapa tiver 60% dos votos, terá 60% das vagas. Se tiver 30% dos votos, terá 30% das vagas. E assim por diante. A relação de candidatos a conselheiros dos CAU/UF eleitos em cada chapa com direito a vaga será determinada pela sequência da respectiva lista de integrantes, na forma do registro de candidatura, de acordo com o número de vagas obtidas e em ordem crescente da numeração de seus integrante
A votação acontece no dia 15 de outubro, exclusivamente pela internet, e é obrigatória para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos. No caso das IES, o colégio eleitoral é composto pelos coordenadores de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo que foram oficialmente reconhecidos até a data da publicação do edital de convocação das eleições, como disposto no Regulamento Eleitoral. Os cargos de conselheiros titular e suplente representantes de IES de Arquitetura e Urbanismo existem somente na estrutura do Plenário do CAU/BR.
Os presidentes dos CAU/UF serão eleitos pelos conselheiros estaduais e o presidente do CAU/BR pelos conselheiros federais na primeira reunião plenária de 2021.
FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil objetiva orientar, disciplinar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício da profissão no país, atuando em nome da sociedade. O sistema foi criado em 31 de dezembro 2010, pela lei 12.378, após décadas de luta dos arquitetos e urbanistas para assumirem a liderança da categoria, antes englobada no sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Como os demais Conselhos, o CAU/BR é uma autarquia federal com independência administrativa financiada por recursos próprios.
Para saber mais sobre o CAU e as Eleições do CAU 2020 consulte:
4- Calendário Eleitoral:
5- Número de conselheiros estaduais por UFs: